Você já ouviu falar na chamada “tese do século”? Esse nome foi dado à discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — um tema que gerou muita polêmica entre empresas e a Receita Federal. Mesmo depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando esse direito para os contribuintes, ainda há muitos detalhes importantes que precisam ser esclarecidos, principalmente na hora de pedir a devolução dos valores pagos a mais.
Mas afinal, o que ficou decidido?
O STF decidiu, em 2017, que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) tentaram limitar esse direito, questionando dois pontos principais:
- Qual valor do ICMS deveria ser excluído?
A PGFN queria que fosse o valor efetivamente recolhido ao Estado (que é menor), mas o STF determinou que o valor a ser retirado é o ICMS destacado na nota fiscal, ou seja, o que aparece no documento fiscal. - A partir de quando vale essa decisão?
O STF estabeleceu que:- Quem entrou com ação antes de 15/03/2017 pode recuperar os valores dos cinco anos anteriores à ação.
- Quem entrou depois ou nem entrou com ação judicial só poderá pedir a devolução dos valores pagos a partir de abril de 2017.
Como pedir essa restituição?
A boa notícia é que não é preciso entrar com ação judicial para recuperar esses valores. A devolução pode ser feita por meio de processo administrativo, direto com a Receita Federal. A má notícia é que o procedimento é burocrático e complexo.
A Receita exige que as empresas:
- Retifiquem a EFD Contribuições, com todos os detalhes da apuração do PIS e da Cofins.
- Retifiquem a DCTF, que declara o pagamento dessas contribuições.
- Protocolem um PER/DCOMP, que é o pedido formal de restituição.
Além disso, será preciso montar planilhas detalhadas, com memórias de cálculo, nota por nota, mês a mês, para comprovar exatamente o valor que foi pago indevidamente.
Vale a pena?
Sim! A restituição pode representar valores expressivos, especialmente para empresas com alto volume de vendas. Esse crédito pode ajudar na recuperação financeira do negócio, principalmente após os impactos da pandemia.
No entanto, como o processo exige conhecimento técnico, cálculos detalhados e organização de muitos documentos, o ideal é contar com a ajuda de um advogado tributarista em Sergipe que entenda do assunto.
Fale com a advogada tributarista Tawane Matos
A advogada Tawane Matos é especialista em Direito Tributário e tem experiência prática em recuperação de créditos fiscais, inclusive nos casos envolvendo a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Se sua empresa quer evitar erros, atrasos ou indeferimentos nesse pedido e garantir o reembolso dos valores pagos a mais, fale com quem entende do assunto. A assessoria certa pode fazer toda a diferença.
📞 Entre em contato com a advogada Tawane Matos e tire suas dúvidas.
🔍 Recuperar tributos pagos indevidamente é seu direito — não deixe esse valor parado.